Lei Nº 1018/2012 - Fica instituída a Gratificação de Atividade de Deslocamento para Serviços Bancários, denominada GABAN, correspondente ao valor mensal de 01 (um) PR (Padrão de Referência), destinada a servidor ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de Rolador, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos na presente lei, e dá outras providências.