Perguntas e Respostas

  • Publicado em: 08/01/2016 às 09:48   |   Imprimir

O que é a Câmara de Vereadores?

A Câmara de Vereadores é o órgão Legislativo do Município têm funções precipuamente legislativas e exerce atribuições de fiscalização, controle e assessoramento dos atos do Poder Executivo e, no que lhe compete, praticar atos de administração interna. As funções legislativas da Câmara consistem em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e as do Estado-membro. As funções de fiscalização e controle, de caráter político-administrativo, atinge apenas os agentes políticos do Município, Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, não se exercendo sobre os agentes administrativos sujeitos apenas à ação hierárquica do Executivo. A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante Indicações. A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e estruturação e direção de seus serviços auxiliares. Como é composta a Câmara Municipal? A Câmara de Rolador é composta por 09 (nove) vereadores conforme prevê legislação pertinente, eleitos na forma por ela estabelecida.


Onde se localiza a sede da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal tem sua sede na Avenida João Batista, nº 633, no município de Rolador - RS

Como posso contatar a Câmara?

Através de contato telefônico pelos números: 55 3614 7065. Através da Ouvidoria do site ou pelo e-mail camararolador@yahoo.com.br

 

Como posso fazer críticas e sugestões, tirar dúvidas, fazer denúncias ou solicitações?

 

Através da Ouvidoria da Câmara de Vereadores disponível no menu lateral deste site ou no link http://www.camararolador.rs.gov.br/Ouvidoria.aspx.

 

Como posso requerer acesso a informações públicas?

 

Através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) disponível no menu lateral deste site ou no link http://www.camararolador.rs.gov.br/SIC.aspx


Onde posso verificar as publicações da Câmara?

Através do site, ou no quadro mural de publicações situado na sede da Casa que é declarado imprensa oficial do Poder Legislativo.

Quem é o gestor da Câmara?

O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Casa, dirigindo a Mesa e o Plenário, sendo o representante legal do Poder Legislativo Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas.

Qual a função do vereador?

O vereador de forma geral é o representante do povo. No exercício desta função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município. O vereador também elabora leis dentro de sua competência, bem como delibera sobre leis de iniciativa do Poder Executivo. Em resumo o vereador recebe o povo, atende suas reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito municipal.

Quando são realizadas as sessões plenárias?

As sessões plenárias ordinárias são realizadas nas segunda-feira de cada mês, exceto na 2ª. segunda-feira, com inicio às 15(quinze) horas. Sendo feriado em um dos dias previstos para sessão plenária ordinária, a mesma fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte. As Sessões Extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados ou após as sessões ordinárias, quando se tratar de matérias altamente relevantes e urgentes, e a sua convocação dar-se-á na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município. As sessões da Câmara são públicas. 



Qual o período de recesso da Câmara?

A Câmara de Vereadores reúne-se, anualmente, na circunscrição do Município, independentemente de convocação, de 1º (primeiro) de fevereiro à (quinze) de julho e de 1º (primeiro) de agosto à 30 (trinta) de dezembro.

O que é um projeto de Lei?

Projeto de Lei é a proposição que se destina a disciplinar matéria de competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, ressalvada a promulgação de emenda à Lei Orgânica do Município, de competência exclusiva do Poder Legislativo. A iniciativa dos Projetos de Lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, conforme determinação legal.

O que é a Lei Orgânica Municipal?

É a lei maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica é votada em dois turnos. É necessário que seja aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal e este estão promulgará. A lei Orgânica do Município Rolador pode ser acessada através do link: http://www.camararolador.rs.gov.br/Leis.aspx

O que é o Regimento Interno da Câmara?

O Regimento Interno é o instrumento jurídico com função institucional, legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de outros permitidos em lei, disciplinador das atribuições do órgão do Poder Legislativo, contemplando suas funções democráticas em respeito à ordem. O Regimento Interno é editado mediante resolução legislativa, consoante disposições das Constituições da República, do Estado e da Lei Orgânica municipal, dependendo sempre de aprovação do Plenário, com o voto de dois terços dos membros dos seus membros.

O que é o PPA?

O Plano Plurianual é o planejamento de ações e programas para quatro anos de mandato. No PPA são projetados para quatro anos a execução das ações e os gastos para cada programa. O PPA sempre termina um ano depois ao início da legislatura (por exemplo: 2014-2017) para que haja uma continuidade do cumprimento de metas previstas independentemente do prefeito ou dos vereadores que serão eleitos. O PPA é a base para a elaboração da LDO.

O que é a LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é a Lei que cria objetivos e prioridades da administração pública que deverão ser respeitadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO que a proposta do orçamento para o ano seguinte é elaborada. A LDO é apresentada pelo Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.

O que é a LOA?

A Lei Orçamentária Anual é a lei que define os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações do governo. É o detalhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde é especificado em que será gasto o orçamento de cada secretaria municipal, por exemplo.


O que é a Tribuna Livre?

Fica assegurada a instalação da Tribuna Livre, na primeira sessão de cada mês, com 10 (dez) minutos de duração, antes do Expediente. As inscrições deverão ser realizadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão ordinária da qual requer o espaço, junto à Secretária da Câmara.

O que é o Plenário do Legislativo?

O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião de Vereadores em exercício, em local, forma e número estabelecido no Regimento Interno.

O que é o Líder de Bancada?

São considerados líderes os Vereadores escolhidos pelas representações partidárias para, em seu nome, expressarem em Plenário, pontos de vista sobre assuntos em debate.

O que são as comissões?

As Comissões são órgãos técnicos de caráter permanente ou temporário, com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, de investigar fatos determinados de interesse da administração e, ainda, de representar o Legislativo.

O que são as Comissões permanentes?

São de caráter técnico-legislativo ou especializado, tendo por finalidade apreciar os assuntos e proposições submetidas ao seu exame e sobre eles emitir parecer, além de exercer o acompanhamento de planos e programas governamentais e o controle dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como exercer a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito do respectivo campo temático e área de atuação.

O que são as comissões temporárias?

São as criadas para apreciar determinado estudo especializado, analisar projetos de lei complementar, inquéritos ou investigações especiais, bem como representativa da Câmara em atos, solenidades e durante o recesso parlamentar, e que se extinguem quando alcançado o fim a que se destinam, quando legislação superior determinar de outro modo ou se a sua instalação não se der em 10 (dez) dias seguintes à sua constituição.