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Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara de Vereadores.
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Suspenso por 15 dias o expediente interno, atendimento ao público e as sessões legislativas desta Casa Legislativa.
Assunto: Poder Legislativo | Publicado em: 19/03/2020 às 18:42 | Imprimir
A Câmara de Vereadores de Rolador – RS, para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), visando a contenção da propagação, passa a adotar as medidas determinadas nesta Resolução.
Ficam suspensas, pelo prazo de 15 dias o expediente interno, atendimento ao público e as sessões legislativas desta casa.
Ficam mantidas as atividades imprescindíveis à continuidade dos atos administrativos pessoal, orçamentário e jurídico, devendo ser realizadas, no que couber, à distância ou através dos meios digitais e eletrônicos.
Qualquer urgência deve ser solicitada através do e-mail camararolador@yahoo.com.br ou telefone (055) 3614 7065 e/ou (055) 9 9627 2238.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Rolador, em 19 de março de 2020.
Anexos
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