Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara de Vereadores.

  • Suspenso por 15 dias o expediente interno, atendimento ao público e as sessões legislativas desta Casa Legislativa.

    Assunto: Poder Legislativo  |   Publicado em: 19/03/2020 às 18:42   |   Imprimir

     A Câmara de Vereadores de Rolador – RS, para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), visando a contenção da propagação, passa a adotar as medidas determinadas nesta Resolução.

    Ficam suspensas, pelo prazo de 15 dias o expediente interno, atendimento ao público e as sessões legislativas desta casa. 

         Ficam mantidas as atividades imprescindíveis à continuidade dos atos administrativos pessoal, orçamentário e jurídico, devendo ser realizadas, no que couber, à distância ou através dos meios digitais e eletrônicos.

  Qualquer urgência deve ser solicitada através do e-mail camararolador@yahoo.com.br ou telefone (055) 3614 7065 e/ou (055) 9 9627 2238.

          GABINETE DA PRESIDÊNCIA, Rolador, em 19 de março de 2020.