REASSUNÇÃO ARBITRÁRIA DO EX-PREFEITO GERA ATRASO

  • REASSUNÇÃO ARBITRÁRIA DO EX-PREFEITO GERA ATRASO

    Assunto: Poder Legislativo  |   Publicado em: 07/04/2020 às 12:53   |   Imprimir

REASSUNÇÃO ARBITRÁRIA DO EX-PREFEITO GERA ATRASO

      Informamos que hoje esta casa legislativa, sem alternativa, reiteradamente, precisou se direcionar ao Vice-Prefeito Mauro, no exercício de Prefeito, rogando para que os projetos de Lei assinados pelo ex-Prefeito Paulo Rogério de Menezes Peixoto fossem retificados, por questão de ordem, gerando atraso no processo legislativo e retardando os efeitos dos projetos tão importantes – vide anexo.

     Isso porque não há alternativa. O Legislativo não pode desconsiderar a validade do Decreto Legislativo nº 37/2019, de 09 de dezembro de 2019, que, em atenção a comando judicial declarou a perda do mandato parlamentar de Paulo.

    Para todos os efeitos legais, o mandato de Paulo continua extinto, sendo que eventual reassunção para ser reconhecida tem que ser precedida de nova decisão/ordem, judicial e, ainda, de notificação do Poder Judiciário, tal qual foi quando da remoção, o que não aconteceu, ou seja, além de ter que haver decisão expressa nesse sentido, deve ser satisfeitas as exigências legais.