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REASSUNÇÃO ARBITRÁRIA DO EX-PREFEITO GERA ATRASO
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REASSUNÇÃO ARBITRÁRIA DO EX-PREFEITO GERA ATRASO
Assunto: Poder Legislativo | Publicado em: 07/04/2020 às 12:53 | Imprimir
REASSUNÇÃO ARBITRÁRIA DO EX-PREFEITO GERA ATRASO
Informamos que hoje esta casa legislativa, sem alternativa, reiteradamente, precisou se direcionar ao Vice-Prefeito Mauro, no exercício de Prefeito, rogando para que os projetos de Lei assinados pelo ex-Prefeito Paulo Rogério de Menezes Peixoto fossem retificados, por questão de ordem, gerando atraso no processo legislativo e retardando os efeitos dos projetos tão importantes – vide anexo.
Isso porque não há alternativa. O Legislativo não pode desconsiderar a validade do Decreto Legislativo nº 37/2019, de 09 de dezembro de 2019, que, em atenção a comando judicial declarou a perda do mandato parlamentar de Paulo.
Para todos os efeitos legais, o mandato de Paulo continua extinto, sendo que eventual reassunção para ser reconhecida tem que ser precedida de nova decisão/ordem, judicial e, ainda, de notificação do Poder Judiciário, tal qual foi quando da remoção, o que não aconteceu, ou seja, além de ter que haver decisão expressa nesse sentido, deve ser satisfeitas as exigências legais.
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