ESTABELECE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA FINS DE PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO E CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

A mesa diretora do Poder Legislativo de Rolador, considerando, dentre outros, o Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19, e determina adoção obrigatória por todos de distanciamento social, restrição de circulação e reuniões, publicou a Resolução da Mesa nº 006 estabelecendo que de 07 a 30 de abril de 2020, fica suspenso o expediente externo, assim como o acesso do público em geral às dependências da Câmara Municipal e nas Sessões Plenárias. Os servidores desempenharão suas jornadas de trabalho em domicílio, em regime de teletrabalho. O atendimento ao público fica mantido apenas para serviços essenciais e à distância, através do e-mail camararolador@yahoo.com.br ou pelos telefones (055)3614. 7065 e (055) 99627 2238, dentro do horário de expediente.