MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA FINS DE PREVENÇÃO DA TRANSMISSÃO E CONTÁGIO DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

        A Mesa Diretora do Poder Legislativo de Rolador - RS, considerando os ajustes nos protocolos de bandeira preta anunciados pelo Estado através do Decreto 55.771, de 26 de fevereiro de 2021, que determina a aplicação com caráter cogente de medidas de afastamento social, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), em caráter extraordinário e temporário, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, RESOLVE adotar a suspensão do expediente externo, proibir o acesso do público em geral às dependências da Câmara e nas Sessões Plenárias, e adotar a modalidade de trabalho remoto.

      Os servidores desempenharão suas jornadas de trabalho em domicílio, em regime de tele trabalho. 

     O atendimento ao público fica mantido apenas para serviços essenciais e à distância, através do e-mail camararolador@yahoo.com.br ou telefone (055) 3614.7065, dentro do horário de expediente.