RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO AFASTAMENTO DO PREFEITO

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO AFASTAMENTO DO PREFEITO

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Em atenção à recomendação recebida pelo Ministério Público, que suscitou a expedição do Decreto Legislativo que declarasse extinto o mandato do Prefeito Paulo Rogério de Menezes Peixoto, em decorrência do trânsito em julgado da condenação exarada nos autos do processo 034/109.0001113-0, foi adotada a divulgação imediata para fins de publicidade, todavia, quanto ao afastamento do Prefeito foi questionado o Excelentíssimo(a) Juiz(a) Titular da Vara Judicial onde tramita o processo que gerou a condenação, já que cabe ao Poder Judiciário determinar, em definitivo e expressamente, a perda coercitiva do mandato.

 Isso porque, independente da pertinência das considerações feitas pela Ilma. Promotora de Justiça, se conferiu que a condenação não expressou taxativamente a perda do mandato eletivo.
Em suma, para expedir/publicar Decreto Legislativo que declare a extinção de mandato é necessário, quando esse não advém da conclusão por maioria (2/3) ao cabo do devido processo de cassação, de determinação judicial a rogo do Juiz.