NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Dada a repercussão dos fatos envolvendo a extinção do mandato eletivo do Prefeito Municipal do Município de Rolador, PAULO ROGÉRIO DE MENEZES PEIXOTO, e a propagação de que o mesmo retornou ao cargo, cabe esclarecer e dar a devida publicidade:

Conforme confessado nos autos do processo nº 034/109.0001113-0, em verdade, ele não cumpriu e anunciou que não cumprirá os termos e efeitos do Decreto Legislativo nº 37, de 09/12/2019, ou seja, jamais deixou o cargoconquanto até a data de hoje não sobreveio protocolo de recurso, fosse em face da determinação judicial ou do ato de ofício da Câmara, tampouco decisão judicial com efeito de alterar o cenário.

Em verdade aportou aos autos do processo petição datada de 12/12/19 com a afirmativa de que Paulo “NÃO CUMPRIU E NEM CUMPRIRÁ O DETERMINADO NO DECRETO LEGISLATIVO” (fl. 802) seguido do pedido de manifesto do juízo acerca dos parâmetros da condenação, ou seja, pretendendo revisar a decisão ainda em vigor, até segunda ordem.

Disso, sobreveio manifestação do Ministério Público, ressalvando a ilegalidade do ato e rogando para que fosse encaminhada a manifestação à Promotoria de Justiça Criminal.

Em resumo, por ora, não há nenhuma decisão judicial que faculte a permanência de Paulo Rogério de Menezes Peixoto no cargo de Prefeito Municipal da Prefeitura de Rolador.

Quanto o consentimento do Vice-Prefeito com a manutenção do ato ao arrepio de ordem judicial, corroborada por Decreto Legislativo, considerando os atos de responsabilidade caso se recuse a substituir o Prefeito, retarde ou deixe de praticar atos de ofício, será questionada a sua ocupação, destacando os termos do §1º do artigo 56 da LO Municipal que diz “O Vice-Prefeito não poderá se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de extinção do mandato.”.  

Acesse http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc, pesquisa por número processual 034/109.0001113-0.

 

Rolador, 16/12/2019, 15h41minutos.

 

Danielli Veiga - Assessora Jurídica da Câmara de Vereadores